Ministério Público vai avaliar necessidade do uso de algema em menores

A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado à Justiça

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
08h02

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (07/05) estabelecer regras para o uso de algemas durante apreensões de menores infratores. A decisão foi tomada por unanimidade. As informações são da Agência Brasil.

MP vai avaliar necessidade de algemas em menores.
Foto ilustrativa: arquivo/infocopiaui.com.

A partir de agora, o uso de algemas deverá ser justificado à Justiça. Caberá ao Ministério Público (MP) avaliar a necessidade de uso de algemas quando o menor for mantido apreendido.

O infrator deverá ser apresentado ao membro do Ministério Público no prazo de 48 horas e não poderá ficar apreendido com maiores de idade. Além disso, o Conselho Tutelar também poderá ser acionado para opinar sobre o caso. A regulamentação da questão será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As regras foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que motivou o julgamento da questão.

Segundo a ministra, o Supremo recebe diversas reclamações sobre o uso de algemas em menores infratores. "Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de pedir providências para que os fóruns brasileiros tenham condições de realizar sua função", afirmou a ministra.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.

Em 2008, o STF decidiu que o uso de algemas em presos é medida excepcional e deve ser justificada.

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