A prisão chama atenção por se tratar de uma mulher devedora de pensão alimentícia — uma situação ainda incomum
Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
08h35
A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Combate à Facção Criminosa, Homicídios e Tráfico de Drogas de Parnaíba (DFHT), realizou nessa terça-feira (20/05), o cumprimento do mandado de prisão de Ana Regina Nascimento da Conceição, de 32 anos, por dívida de pensão alimentícia. A prisão foi realizada na cidade de Ilha Grande, no litoral do Piauí.
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Polícia Civil prende mulher por dívida alimentar. Foto: divulgação. |
A prisão chama atenção por se tratar de uma mulher devedora de pensão alimentícia — uma situação ainda incomum. Segundo o delegado Ayslan Magalhães, o pai das crianças ficou com a guarda em Brasília e, diante do não pagamento da pensão por parte da mãe, acionou a Justiça, que decretou a prisão.
Ana Regina foi intimada a pagar o valor devido, comprovar a quitação ou justificar o não pagamento, mas não se manifestou, segundo informações obtidas pelo infocopiaui.com. Diante da inércia, a Justiça determinou a prisão por 90 dias ou até que a dívida seja quitada. O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios da 4ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Ceilândia.
A mulher foi encaminhada para Central de Flagrantes de Parnaíba para os procedimentos cabíveis.
Você sabia? Mulher também pode ser presa por dívida de pensão
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro. E sim, também pode ser aplicada às mulheres que deixarem de cumprir essa obrigação.
Embora na maioria dos casos os filhos fiquem sob a guarda da mãe e o pai seja o responsável pelo pagamento da pensão, existem situações em que o pai fica com a guarda das crianças. Nesses casos, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão ao pai.
Se a mulher deixar de pagar três parcelas de pensão alimentícia, pode ter a prisão civil decretada por até 90 dias, conforme prevê a legislação.
A pensão alimentícia é um direito da criança ou adolescente, e o seu inadimplemento gera consequências legais, inclusive a prisão do devedor ou da devedora.