Justiça suspende shows de Alok e de outras três bandas nos festejos de Cocal

O magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo estado do Piauí

Da REDAÇÃO
PARNAÍBA-PIAUÍ
11h32. - Atualizada às 14h01.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, obteve nesta quinta-feira (07), decisão liminar parcialmente favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Prefeitura de Cocal, o atual prefeito, Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Livia Janaína Monção Leódido Britto, em virtude da realização de contratos para apresentações artísticas nos festejos do município.

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Foto: Reprodução.

Na decisão, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, Anderson Brito da Mata, concede em parte o pedido liminar do Ministério Público. Foi determinado que sejam suspensos os contratos das bandas e artistas: Banda Hungria Hip Hop (R$ 250.000,00); Banda Anjos de Resgate (R$ 140.000,00); Banda Natanzinho Lima (de R$ 650.000,00) e com DJ Alok (R$ 800.000,00), com a consequente suspensão dos pagamentos decorrentes dos referidos contratos. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

No documento, também está determinada a proibição do município de Cocal celebrar outro contrato com qualquer artista ou banda para o evento referentes aos festejos de Cocal (Festejos do Povo) ou outra festa similar. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa de R$ 3.000.000,00 a ser arcado pessoalmente pelo gestor, Cristiano Felippe de Melo Britto.

O Juiz determinou também a retirada dos outdoors contendo as imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e sua esposa Livia Janaína Monção Leódido Britto, no prazo de 24 horas, devendo ainda abster-se de fazer novas propagandas pessoais ligando a eventos públicos. Em caso de descumprimento, fixou multa pessoal a cada um no valor de R$ 50.000,00 por dia.

O magistrado enfatizou na decisão que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se estendendo a apresentação de bandas e artistas eventualmente contratados por particulares ou pelo estado do Piauí.

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