Justiça cassa mandatos de três vereadores por fraude à cota de gênero em Cajueiro da Praia

A decisão também atinge suplentes do partido, que tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos

Edição: EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
11h45


Câmara Municipal de Cajueiro da Praia.
Foto: divulgação/Piauí Urgente.

A Justiça Eleitoral da 91ª Zona, em Luís Correia, cassou nessa segunda-feira (15) os diplomas dos vereadores Francisco Denes Monteiro de Brito, o Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes, todos eleitos pelo Solidariedade em Cajueiro da Praia, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. As informações são do Piauí Urgente.

Denis Pescados, Laguinho e Zanata.
Fotos: reprodução.


A decisão também atinge suplentes do partido, que tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. Além disso, a sentença determinou a nulidade dos votos da sigla, com recontagem do quociente eleitoral e partidário.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou o registro de candidatura fictícia apenas para preencher formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.

“Nós já estamos conscientes sobre a decisão, mas estamos esperando o posicionamento da assessoria jurídica. A Câmara só vai se posicionar após a decisão ser efetivada, já que nesse momento foi apenas a decisão em 1ª instância e deve ser realizado algum recurso sobre o assunto”, disse o vice-presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras, o Laguinho, um dos cassados.

Fraude à cota de gênero

O caso teve como pivô a candidata Marla Priscilla de Carvalho, eleita suplente pelo Solidariedade, que obteve apenas três votos. Ela não fez campanha ativa e não registrou movimentações típicas em redes sociais ou materiais impressos.

Marlla Priscila recebeu apenas três votos.
Fotos: reprodução.


Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracteriza-se fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de campanha ou prestação de contas padronizada.

Na sentença, o juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas destacou que a votação de Marla Priscilla foi “inequivocamente inexpressiva”, representando apenas 0,047% do total de votos para vereador no município. O magistrado ressaltou ainda que as prestações de contas dos investigados apresentaram valores idênticos, com receitas e despesas padronizadas, o que reforçou os indícios de fraude.

“O direito à participação política feminina se insere no próprio âmbito de proteção dos direitos humanos”, registrou o juiz.

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