Durante fiscalizações na BR-343 em Parnaíba, PRF recupera dois veículos roubados

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 11h45, no km 17 da rodovia; Ainda na mesma data, no km 33 da BR-343, outra equipe abordou uma caminhonete 

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
21h44

A Polícia Rodoviária Federal recuperou dois veículos com registro de roubo na manhã dessa quinta-feira (19), durante fiscalizações realizadas na BR-343, em Parnaíba.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 11h45, no km 17 da rodovia, quando a equipe realizava ronda ostensiva e decidiu abordar um automóvel para verificação. Durante a fiscalização inicial, foram constatadas inconsistências nos elementos identificadores do veículo. Ao aprofundar a inspeção, os policiais verificaram indícios de adulteração no número do chassi.
PRF recupera dois veículos.
Foto: divulgação/PRF-PI.

Após análise técnica dos elementos remanescentes, foi possível identificar que o veículo possuía registro de roubo ocorrido no ano de 2021, na cidade de Fortaleza. O condutor e o veículo foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil em Parnaíba para os procedimentos legais cabíveis. Foram constatados os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Ainda na mesma data, no km 33 da BR-343, outra equipe abordou uma caminhonete que transportava duas motocicletas na carroceria. Durante consultas aos sistemas informatizados, foi verificado que uma das motocicletas possuía registro de roubo comunicado no ano de 2006, no município de Sobral.

O condutor informou ter adquirido os veículos recentemente no interior do estado, porém não apresentou documentação que comprovasse a regularidade da motocicleta com restrição. Diante da constatação, a caminhonete, a motocicleta e o condutor foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil em Parnaíba para a adoção das medidas legais cabíveis.

A PRF destaca que a adulteração de sinal identificador de veículo automotor é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Já a receptação, prevista no artigo 180 do mesmo diploma legal, também prevê pena de reclusão e multa.

"A PRF segue com a fiscalização intensa nas rodovias federais, garantindo a fluidez e segurança no trânsito e combatendo todos os crimes nas rodovias federais", ressaltou a instituição.

infocopiaui.com

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