O Estado também está proibido de receber novos detentos assim que o limite for atingido, mesmo que de forma provisória
O Poder Judiciário determinou que o Estado do Piauí realize a realocação gradual dos detentos excedentes da Penitenciária Bispo Sebastião Alves de Souza, localizada em Buriti dos Lopes. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos. Em nota (veja nota abaixo), A Secretaria de Justiça do Piauí diz ter recebido com profunda preocupação a decisão judicial.
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| Penitenciária de Buriti dos Lopes. Foto. reprodução. |
A medida visa combater a superlotação e adequar a unidade à sua capacidade legal. O Estado também está proibido de receber novos detentos assim que o limite for atingido, mesmo que de forma provisória.
A ação do Ministério Público foi baseada em inspeções periódicas que acompanham as condições estruturais do presídio. Os relatórios apontaram um crescimento alarmante e rápido da população carcerária:
| Data da inspeção | Número de internos | Situação identificada |
| 27 de agosto de 2025 | 317 detentos | Excedente de 10 vagas; cenário criticado pelo Conselho Nacional do MP. |
| 25 de março de 2026 | 466 detentos | Excedente de 159 presos; superlotação superior a 50% da capacidade. |
O pedido de urgência foi acelerado após o Ministério Público receber informações de que novos internos seriam transferidos para Buriti dos Lopes por ordem de juízos de outras comarcas, o que colapsaria ainda mais o sistema local.
Nota de posicionamento
A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí recebeu com profunda preocupação a decisão judicial que determina a redução da população carcerária da Penitenciária de Buriti dos Lopes, sobretudo diante da inexistência de vagas disponíveis em outras unidades e do risco operacional que uma movimentação massiva de presos pode provocar em todo o sistema prisional.
A SEJUS respeita o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas não pode deixar de registrar que a medida desconsidera a realidade estrutural, material e operacional do sistema penitenciário piauiense. Não se resolve superlotação por despacho, nem se criam vagas prisionais por decisão judicial. Vaga prisional se constrói com obra, orçamento, planejamento, segurança e tempo.
Desde 2023, a atual gestão trabalha de forma permanente na reforma, ampliação e construção de unidades prisionais. Quando assumiu, o Estado possuía aproximadamente 3.000 vagas. Em três anos, já foram criadas mais de 1.500 novas vagas, um crescimento superior a 50%. Com as obras em andamento, o Piauí deverá ultrapassar 6.000 vagas, praticamente dobrando a capacidade recebida no início da gestão.
Ocorre que, no mesmo período, a população prisional também cresceu de forma expressiva. Em 2023, eram cerca de 5.000 presos. Hoje, são mais de 8.500 pessoas privadas de liberdade. Esse cenário demonstra que a superlotação não decorre de omissão da Administração Penitenciária, mas de um crescimento acelerado da população carcerária, que impõe desafios estruturais, orçamentários e de segurança pública.
Causa preocupação, ainda, que uma decisão dessa natureza seja comemorada publicamente como se representasse solução efetiva para o sistema prisional. Retirar presos de Buriti dos Lopes, sem indicar para onde deverão ser encaminhados, não resolve o problema: apenas transfere a superlotação para outras unidades, muitas delas em situação ainda mais sensível.
A SEJUS também manifesta indignação com a fixação de multa pessoal contra o Diretor da Polícia Penal, servidor que diariamente atua em defesa do sistema penitenciário e da segurança da sociedade. Responsabilizar pessoalmente um gestor técnico, que não cria vagas por vontade própria, não constrói presídios por decisão individual e não controla isoladamente o fluxo de ingresso de presos no sistema, é medida desproporcional e injusta.
A Penitenciária de Buriti dos Lopes é uma unidade nova, com estrutura reforçada e maior capacidade de contenção quando comparada a diversas unidades antigas do Estado. Por isso, dentro da realidade atual do sistema prisional piauiense, é uma das unidades que oferece melhores condições de segurança para custodiar população acima da capacidade técnica, embora a SEJUS reconheça que a superlotação não seja ideal em nenhuma circunstância.
A movimentação de presos não é simples ato numérico ou administrativo. Ela exige análise técnica de segurança, perfil criminológico, vínculos faccionais, riscos de conflito interno, estrutura física das unidades, efetivo policial penal e capacidade de controle. Qualquer transferência massiva, em curto espaço de tempo e sem planejamento sistêmico, pode comprometer a segurança dos servidores, dos internos e da sociedade.
O Estado do Piauí recorrerá da decisão, apresentando aos órgãos competentes os dados reais do sistema prisional, a inexistência de vagas disponíveis, os riscos da movimentação determinada e o histórico de ampliação de vagas já realizado pela atual gestão.
Por fim, a Secretaria de Justiça reafirma que permanece aberta ao diálogo institucional com o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os demais órgãos do sistema de justiça. Contudo, defende que soluções para o sistema penitenciário sejam construídas com responsabilidade compartilhada, planejamento, investimento público, análise técnica e respeito às competências constitucionais do Poder Executivo na gestão prisional.
