Para que as candidaturas sejam validadas pela Justiça Eleitoral, as siglas precisam seguir regras rígidas de organização
Começa nesta segunda-feira (20) o período das convenções partidárias, uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral. Até o dia 5 de agosto, partidos e federações devem definir oficialmente seus candidatos para as eleições gerais de 2026 e decidir sobre a formação de coligações.
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| Partidos começam a definir candidatos. Imagem ilustrativa: divulgação/TSE. |
Neste ano, os eleitores vão às urnas para escolher: presidente e vice-presidente da república, governadores e vice-governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Para que as candidaturas sejam validadas pela Justiça Eleitoral, as siglas precisam seguir regras rígidas de organização. Veja as principais:
1. Formato e regularidade
As reuniões podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Para que a convenção tenha validade jurídica, o partido ou federação precisa estar com sua situação regularizada e anotada no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região.
2. Ata eletrônica e prazos
O livro de atas físico foi substituído. Agora, a ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas obrigatoriamente no sistema CANDex.
Os dados devem ser transmitidos via internet para a Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da realização do evento.
3. Regra para federações
Partidos que fazem parte de uma federação não podem enviar atas isoladas. Como a federação atua como uma única legenda por pelo menos quatro anos, as decisões e escolhas de candidatos devem ser unificadas em um único documento da federação.
4. CNPJ de campanha
Assim que receber os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral enviará os dados à Receita Federal, que terá até três dias úteis para emitir o CNPJ de campanha dos candidatos.
Tecnologia: o que muda no CANDex em 2026?
O sistema CANDex passou por atualizações para tornar o processo mais seguro e prático:
- Plataforma 100% Web: agora o sistema roda direto no navegador, dispensando a instalação ou atualização de programas de computador.
- Mais segurança (2FA): o acesso de presidentes e delegados partidários exige autenticação em duas etapas por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br.
- Preenchimento automático: ao incluir o nome de um candidato na ata, o sistema puxa automaticamente os dados pessoais do cadastro eleitoral, cabendo ao partido apenas conferir e validar.
- Presença digital: a presença dos participantes pode ser validada de forma digital, inclusive por assinatura eletrônica, biometria ou imagem.
