Apesar de focar na reinserção social, a medida já gera debates e controvérsias quanto à sua proporcionalidade no mercado de trabalho local
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nessa sexta-feira (3) uma nova legislação que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até 5% de suas vagas de trabalho para egressos do sistema prisional. A medida também beneficia pessoas em cumprimento de pena em regime condicional, semiaberto e aberto.
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| Governador sanciona lei que obriga vagas para egressos do sistema prisional. Foto/montagem: reprodução. |
A nova regra possui amplo alcance no estado, atingindo não apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Como funcionará a divisão das vagas
A obrigatoriedade do preenchimento das vagas foi escalonada pela nova lei de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução de cada contrato firmado com o Estado. A divisão seguirá os seguintes critérios:
- A partir de 25 trabalhadores: reserva obrigatória de, no mínimo, 5% das vagas.
- Entre 6 e 24 trabalhadores: reserva obrigatória de, no mínimo, uma vaga.
- Até 5 trabalhadores: a contratação de egressos ou detentos torna-se facultativa.
Proporcionalidade questionada e aumento da burocracia
Apesar de focar na reinserção social, a medida já gera debates e controvérsias quanto à sua proporcionalidade no mercado de trabalho local. Críticos da proposta apontam que a lei institui uma espécie de privilégio para a população carcerária em detrimento do cidadão comum que busca uma colocação formal.
Mesmo incluindo os detentos que cumprem pena em regime fechado (que não entram nos critérios de trabalho externo imediatos), a população carcerária total do Piauí gira em torno de 8.000 pessoas. Esse número representa apenas 0,23% da população total do estado, que atualmente supera os 3,3 milhões de habitantes.
Além do questionamento sobre a reserva de vagas para uma parcela tão reduzida da população, a nova legislação deve inflar a máquina pública com mais burocracia.
A partir de agora, todos os contratos fechados com o poder público estadual deverão conter cláusulas específicas de fiscalização. Para receber os repasses financeiros devidos, as empresas privadas serão obrigadas a comprovar periodicamente, perante a administração, o cumprimento rigoroso dos requisitos de contratação dos detentos e egressos antes de cada pagamento ser liberado.
