Governador sanciona lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservarem vagas para egressos e detentos do sistema prisional

Apesar de focar na reinserção social, a medida já gera debates e controvérsias quanto à sua proporcionalidade no mercado de trabalho local

Da REDAÇÃO
PARNAÍBA-PIAUÍ
22h

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nessa sexta-feira (3) uma nova legislação que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até 5% de suas vagas de trabalho para egressos do sistema prisional. A medida também beneficia pessoas em cumprimento de pena em regime condicional, semiaberto e aberto.

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Governador sanciona lei que obriga vagas para egressos do sistema prisional.
Foto/montagem: reprodução.

A nova regra possui amplo alcance no estado, atingindo não apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).

​Como funcionará a divisão das vagas

​A obrigatoriedade do preenchimento das vagas foi escalonada pela nova lei de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução de cada contrato firmado com o Estado. A divisão seguirá os seguintes critérios:

  • A partir de 25 trabalhadores: reserva obrigatória de, no mínimo, 5% das vagas.
  • Entre 6 e 24 trabalhadores: reserva obrigatória de, no mínimo, uma vaga.
  • Até 5 trabalhadores: a contratação de egressos ou detentos torna-se facultativa.

​Proporcionalidade questionada e aumento da burocracia

​Apesar de focar na reinserção social, a medida já gera debates e controvérsias quanto à sua proporcionalidade no mercado de trabalho local. Críticos da proposta apontam que a lei institui uma espécie de privilégio para a população carcerária em detrimento do cidadão comum que busca uma colocação formal.

​Mesmo incluindo os detentos que cumprem pena em regime fechado (que não entram nos critérios de trabalho externo imediatos), a população carcerária total do Piauí gira em torno de 8.000 pessoas. Esse número representa apenas 0,23% da população total do estado, que atualmente supera os 3,3 milhões de habitantes.

Além do questionamento sobre a reserva de vagas para uma parcela tão reduzida da população, a nova legislação deve inflar a máquina pública com mais burocracia.

​A partir de agora, todos os contratos fechados com o poder público estadual deverão conter cláusulas específicas de fiscalização. Para receber os repasses financeiros devidos, as empresas privadas serão obrigadas a comprovar periodicamente, perante a administração, o cumprimento rigoroso dos requisitos de contratação dos detentos e egressos antes de cada pagamento ser liberado.

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