MPPI obtém condenação de dois réus por homicídio e tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes

Os réus foram acusados, respectivamente, por um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
10h31

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve a condenação de dois homens em julgamentos distintos realizados pelo Tribunal do Júri na comarca. Os réus foram acusados, respectivamente, por um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio.

Caso Juarez Alves: condenação por homicídio simples

No primeiro julgamento, cuja sentença foi publicada no dia 23 de junho de 2026, o réu Juarez Alves dos Santos foi condenado pelo assassinato de Domingos Carlito dos Santos.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, que defendeu a tese de homicídio qualificado. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade do crime, os jurados afastaram as qualificadoras. Diante da decisão do júri, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa fixou a pena em 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

MPPI obtém condenações em Buriti dos Lopes.
Fotos: divulgação/MPPI.

Caso Francisco das Chagas: tentativa de homicídio contra colega de trabalho

O segundo julgamento ocorreu no dia 25 de junho de 2026 e resultou na condenação de Francisco das Chagas Rocha de Paiva. Ele foi julgado pela tentativa de homicídio simples contra Samuel de Sousa Mendes, que, na data do crime, foi atingido por diversos golpes de arma branca, sofrendo ferimentos em múltiplas partes do corpo.

O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, que também presidiu esta sessão, destacou na sentença a gravidade do contexto do crime.

“O delito foi praticado contra vítima com quem o acusado mantinha relação de convivência em razão do trabalho, o que evidencia maior ardil em sua conduta.”

O magistrado fixou a pena de Francisco das Chagas em 6 anos e 6 meses de reclusão e decretou a prisão do réu, determinando que ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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