A ação mirou placas com o slogan “Aqui tem obra”, que exibem bandeiras e marcas da gestão estadual
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o governador Rafael Fonteles (PT) retire, no prazo de 48 horas, todas as placas de propaganda institucional de sua gestão instaladas em obras públicas, inclusive naquelas que ainda não foram concluídas.
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| Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Foto: reprodução. |
A decisão, assinada no dia 9 de julho pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da Comissão de Propaganda do TRE-PI, atende a uma representação jurídica feita pela Federação União Progressista. Desde o dia 4 de julho, o Governo do Estado está proibido por lei de manter publicidade institucional devido ao período eleitoral.
A ação mirou placas com o slogan “Aqui tem obra”, que exibem bandeiras e marcas da gestão estadual. Embora a maior parte do material tenha sido localizada em vias públicas de Teresina, há registros de publicidades semelhantes em cidades do interior do Piauí.
Além do governador Rafael Fonteles, a representação também foi movida contra: Marcelo Nolleto (Secretário de Comunicação), Léo Sobral (Diretor-geral do DER-PI) E Washington Bandeira (pré-candidato).
Caso a determinação seja descumprida após as 48 horas, foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 50.000,00, além de outras sanções cabíveis.
O que diz a legislação
Na decisão, a desembargadora destacou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe expressamente a permanência desse tipo de publicidade nos três meses que antecedem o pleito, independentemente de quando as placas foram instaladas.
“A simples permanência da publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para caracterizar a infração. Nesse sentido, já se manifestou o TSE: ‘É vedada a permanência de placas identificadoras de obras públicas e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, ainda que confeccionadas pela iniciativa privada’, diz o trecho da decisão.
Após o fim do prazo regulamentar de dois dias, a Secretaria Judiciária deverá enviar oficiais de Justiça ou servidores aos locais indicados no processo para fiscalizar e certificar se os cavaletes e placas foram devidamente removidos.
