A modalidade permite a transferência temporária para municípios que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores
Desde essa segunda-feira (20), quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido fica disponível até o dia 20 de agosto e pode ser realizado tanto de forma on-line, pelo portal do Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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| Prazo pra solicita voto em trânsito já iniciou. Imagem ilustrativa: divulgação/TSE. |
Como funciona o voto em trânsito?
A modalidade permite a transferência temporária para municípios que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores. As regras para os cargos em que será possível votar dependem da localização informada:
- Dentro do mesmo estado: a eleitora ou o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito.
- Em outro estado: o voto será habilitado somente para o cargo de presidente da República.
O voto em trânsito é válido apenas no território nacional. Eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição não podem solicitar essa modalidade.
Transferência temporária para outros públicos
A legislação eleitoral também garante o direito de transferência temporária a diversos grupos específicos. Entre eles estão:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Índígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- Pessoas em situação de rua;
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Nos casos de pessoas privadas de liberdade, militares e servidores públicos em serviço no dia do pleito, a solicitação será efetuada diretamente pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar os formulários e listagens à Justiça Eleitoral.
Prazos especiais para quem vai trabalhar nas eleições
Quem atua diretamente na organização e logística da votação possui um prazo estendido. Até o dia 28 de agosto, podem solicitar a transferência temporária:
- Mesárias e mesários;
- Pessoas convocadas para apoio logístico;
- Designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação em serviço no dia da votação.
A medida garante que aqueles que desempenham atividades indispensáveis no dia do pleito não percam o direito de exercer a cidadania nas urnas.
Como fazer o pedido
Para garantir o direito ao voto no local onde estiver, acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo dentro dos prazos estipulados.
