Justiça determina proteção da rotina da filha do prefeito de Parnaíba e proíbe divulgação de informações sobre a criança

Decisão da 3ª Vara Cível de Parnaíba impede monitoramento, obtenção e compartilhamento de dados sobre horários, deslocamentos e rotina escolar da menor

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
22h18

A Justiça do Piauí determinou medidas para proteger a privacidade e a segurança da filha do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e da primeira-dama Anália Priscilla Lima da Silva. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em processo que tramita em segredo de justiça.

Fórum Salmon Lustosa, em Parnaíba.
Foto: arquivo/infocopiaui.com.

Segundo a decisão, os autos apontaram questionamentos e circulação de informações relacionadas à matrícula, frequência, horários de entrada e saída e locais frequentados pela criança. Também foram mencionadas informações sobre sua rotina escolar compartilhadas em conversas por aplicativo de mensagens.

A Justiça destacou que a criança, de dois anos, não exerce função pública e não pode ter sua privacidade reduzida em razão da posição ocupada pelos pais. O magistrado ressaltou ainda que críticas ou manifestações relacionadas à administração pública não autorizam terceiros a obter ou divulgar informações pessoais capazes de revelar a localização e os hábitos cotidianos da menor.

Na decisão, foram impostas obrigações aos três requeridos. Eles estão proibidos de seguir, vigiar, monitorar ou acompanhar a criança, presencialmente ou por meios digitais, além de não poderem comparecer à escola ou a outros locais frequentados por ela com o objetivo de verificar sua presença, horários ou deslocamentos.

Também ficou proibida a solicitação ou obtenção de informações não públicas sobre matrícula, frequência escolar, horários, trajetos e localização da criança, assim como a divulgação ou compartilhamento desses dados. A produção e divulgação de fotografias, vídeos, áudios ou outros registros relacionados à rotina escolar também foram restringidas sem autorização dos responsáveis ou determinação judicial.

A Justiça ainda determinou que a unidade escolar seja orientada a não fornecer a terceiros informações sobre a matrícula, frequência, horários de entrada e saída, pessoas autorizadas a buscar a criança, trajetos ou outros aspectos relacionados à rotina da menor, salvo mediante autorização dos pais ou ordem judicial.

A decisão foi fundamentada na proteção integral da criança e no direito à preservação da imagem, identidade, intimidade e segurança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

infocopiaui.com

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