Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de Marcelo Castro e Júlio César

Decisão aponta que Lula participou da propaganda por tempo superior ao limite legal e fez manifestações de apoio e pedidos de voto aos candidatos

Da REDAÇÃO 
PARNAÍBA-PIAUÍ 
20h20

A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada dos programas eleitorais dos candidatos ao Senado Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD). A decisão atende a uma ação apresentada pela coligação Juntos Pelo Piauí.

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Júlio César, Lula e Marcelo Castro em evento em Teresina.
Foto: reprodução.

Segundo a decisão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apareceu na propaganda como apoiador por tempo superior ao limite de 25% previsto na legislação eleitoral. O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda, avaliou ainda que a participação de Lula não se limitou à apresentação da peça, incluindo manifestações de apoio e pedidos expressos de votos para os candidatos.

Com isso, a emissora geradora e as retransmissoras foram proibidas de exibir novamente a propaganda questionada. O material também deverá ser substituído por conteúdo regular previsto no plano de mídia dos candidatos, caso seja tecnicamente possível.

A decisão também impede Marcelo Castro e Júlio César de exibir, retransmitir, disponibilizar ou autorizar a veiculação da propaganda impugnada em rádio, televisão ou internet.

Após o prazo para defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, retornará ao juiz para julgamento.

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