Confira detalhes do protocolo da indústria de transformação de materiais de construção

O Governo do Piauí publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 

Imagem meramente ilustrativa. - Foto: Google
O Governo do Estado publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para a indústria de transformação de materiais de construção, que foi autorizada a reabrir a partir desta segunda-feira (6).

As empresas só poderão funcionar se atenderem às condições dos protocolos específicos e o protocolo geral de recomendações higiênicas e sanitárias. Para iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. A apresentação se dará em meio virtual por meio da inserção do Plano de Segurança no site Pro Piauí, no link propiaui.pi.gov.br.

Entre as medidas a serem adotadas, estão o controle do acesso às instalações da indústria, desde a entrada, com marcação/sinalização no chão para indicar percurso de circulação e posicionamento dos trabalhadores em seus setores produtivos, de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros de distância entre os trabalhadores.

Nos ambientes em que não for possível o distanciamento mínimo de 2 metros deve-se, obrigatoriamente, colocar barreiras físicas entre os trabalhadores. As empresas precisam também disponibilizar lavatório/pia com água e sabão e/ou álcool a 70% em locais estratégicos.

É necessário também reavaliar o uso do ponto eletrônico. Caso a empresa opte pela utilização, deve envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. O protocolo também orienta flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas.

Outras medidas: recomendar aos fornecedores o envio de mostruário, orçamentos e notas fiscais por meio online; reduzir o tempo de permanência de fornecedores e clientes no interior da fábrica, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas.

Confira todos os detalhes do decreto aqui.

Fonte: Governo do Piauí
Edição: Eduardo Machado

Postar um comentário

0 Comentários