PROCON alerta para alteração no direito de arrependimento de compras em supermercados

Com a nova regra, entretanto, o estabelecimento pode recusar a devolução de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos

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No dia 10 de junho de 2020, a Lei Federal n° 14.010 suspendeu o direito de arrependimento para compra de itens perecíveis e medicamentos no período de pandemia. Tal medida valerá, a princípio, até o dia 30 de outubro deste ano.

A lei criou um Regime Jurídico Emergencial e Transitório, com uma série de medidas nas diversas áreas do Direito, com a finalidade de estabelecer regras temporárias durante a pandemia. No Direito do Consumidor, foi afetado o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que originalmente estabelece um prazo de 7 dias, a partir da entrega do pedido, para que o consumidor devolva os produtos adquiridos ou desista do contrato de serviço, sem necessidade de justificar. O direito de arrependimento funciona para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial.

Assim, compras em supermercados e outras lojas do gênero feitas através de aplicativos, telefone e site são contempladas pelo artigo. Com a nova regra, entretanto, o estabelecimento pode recusar a devolução de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos. O consumidor ainda tem seu direito assegurado com relação aos demais itens que não sejam perecíveis.

O Procon alerta que o direito à devolução é assegurado para qualquer item caso haja algum defeito. Se o produto, perecível ou não, estiver vencido ou estragado, o consumidor tem direito à devolução ou troca, assim como nos casos em que houver divergência do item pedido com aquele entregue.

Fonte: Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)
Edição: Eduardo Machado

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