BB vai repassar recursos emergenciais para trabalhadores do setor cultural

Lei Aldir Blanc prevê subsídios para a categoria, incluindo a manutenção de espaços culturais

Imagem meramente ilustrativa. - Google.

O Banco do Brasil distribuirá R$ 3 bilhões da União para contas correntes abertas de forma massificada em nome de cada um dos 26 estados, além do Distrito Federal e dos 5.570 municípios brasileiros. A transferência dos recursos se dará por meio da integração do BB Gestão Ágil com a Plataforma + Brasil, do Ministério da Economia. O montante é destinado às ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As medidas obedecem ao previsto na Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.

O recebimento, pelos beneficiários finais, se dará conforme datas e formatos a serem anunciados posteriormente pelos entes federativos que tiverem acesso aos valores. As informações sobre as transferências podem ser acompanhadas pelo site bb.com.br/acoescultura.

O Decreto nº 10.464, de 17.08.2020, regulamenta os repasses. De acordo com a legislação, os R$ 3 bilhões destinados à cultura serão depositados em parcela única, sendo que R$ 1,5 bilhão será encaminhado aos estados e ao DF, e R$ 1,5 bilhão aos municípios. Os valores a serem recebidos por cada unidade da federação obedecem aos critérios de proporcionalidade da população e rateio dos fundos de Participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.

Sobre os depósitos aos beneficiários

Os pagamentos aos beneficiários finais dos recursos serão realizados de acordo com as regras abaixo e critérios a serem estabelecidos pelos governos estaduais, distrital e municipais:

a) Somente os estados e o Distrito Federal pagam a renda emergencial mensal de R$ 600,00, prevista para os trabalhadores da área, em três parcelas, que deverão ser prorrogadas, no mesmo modelo do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

b) Apenas os municípios e o Distrito Federal pagam os subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, voltados para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

c) Estados, Distrito Federal e municípios pagam os editais, as chamadas e outros instrumentos públicos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos valores. Caso os municípios não cumpram o prazo, os respectivos saldos serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. Nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.

O Banco do Brasil realizará o repasse dos recursos aos beneficiários credenciados nas contas indicadas pelos respectivos governos. No caso de pessoa física não bancarizada, o trabalhador receberá voucher em dinheiro.

Fonte: Banco do Brasil.
Edição: In Foco.

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