TERESINA: Bares e restaurantes permanecem fechados neste final de semana

Estes estabelecimentos não estão incluídos no Decreto Nº 20.040, que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas durante os dois próximos sábados

Bares e restaurante vão permanecer com restrições de funcionamento no fim de semana em Teresina. - Foto: Portal Meio Norte.

Os bares e restaurantes de Teresina permanecerão fechados durante este final de semana. Estes estabelecimentos não estão incluídos no Decreto Nº 20.040, que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas durante os dois próximos sábados, 29 de agosto e 05 de setembro, na capital. 

Os bares e restaurantes da cidade reabriram para o público no último dia 17 e devem funcionar apenas 8 horas por dia, com limitação de horário até a meia noite, e apenas de segunda a sexta-feira. Além disso, os estabelecimentos e clientes devem seguir os protocolos gerais e específicos, para diminuir as chances de disseminação do coronavírus nestes ambientes.

De acordo com o Decreto, nos sábados (29 de agosto e 05 de setembro de 2020), estão autorizados a funcionar farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; postos revendedores de combustíveis e o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; situações comprovadas de urgência e emergência.

O Decreto também discorre sobre o funcionamento das atividades na cidade aos domingos, dias 30 de agosto e 06 de setembro de 2020. Nestes dias, podem funcionar farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; e situações comprovadas de urgência e emergência.

CONFIRA OS DECRETOS:



Da Redação.
Edição: In Foco.

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