A carga vinha do municĆpio de Senador JosĆ© PorfĆrio/PA
Foto: DivulgaĆ§Ć£o/PRF. |
Os policiais abordaram o caminhĆ£o quando realizavam trabalho de fiscalizaĆ§Ć£o de rotina. No momento da abordagem, o caminhoneiro apresentou aos policiais notas fiscais referente Ć carga de sal, porĆ©m ao abrir o compartimento de carga foi detectado o carregamento de madeira sem nenhuma documentaĆ§Ć£o fiscal ou ambiental.
Os policiais verificaram tambĆ©m que o condutor jĆ” Ć© reincidente nesse tipo de crime e jĆ” foi flagrado e autuado pela PRF em outubro de 2019 no mesmo local. De acordo com o motorista, a carga vinha do municĆpio de Senador JosĆ© PorfĆrio/PA, porĆ©m nĆ£o informou o destino da carga.
A Empresa ProprietĆ”ria do veĆculo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei NĀŗ 9.605/98 de crimes ambientais.
Toda a carga de madeira juntamente com o veĆculo foram encaminhados aos Ć³rgĆ£os ambientais, para os procedimentos cabĆveis. O condutor se comprometeu a se fazer presente em audiĆŖncia judicial referente Ć prĆ”tica delituosa. O homem responderĆ” por Crime Ambiental.
EdiĆ§Ć£o In Foco: Eduardo Machado.
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