Festas e consumo de bebida em locais públicos no período de carnaval estão proibidos em Luís Correia

Decreto municipal estipulou uma série de restrições para evitar a disseminação da Covid-19 no município localizado no litoral do Piauí
Por Eduardo Machado, In Foco. / Colaboração: G1 Piauí
15h27

Multidão na praia do Coqueiro em Luís Correia. [Foto tirada antes da pandemia] — Foto: Ellyo Teixieira/G1

Decreto divulgado pela Prefeitura Municipal de Luís Correia, Litoral do Piauí, no sábado (30), proibiu festas e consumo de bebida em locais públicos no período do carnaval. De acordo com o documento, estão suspensas prévias carnavalescas ou eventos comemorativos em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa pública ou privada.

Para evitar aglomerações, a prefeitura suspendeu ainda: eventos culturais, atividades esportivas e sociais. E proibiu o funcionamento de boates, casas de show ou quaisquer atividades festivas.

O documento também estipulou que bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, sem som ambiente, música ao vivo, som mecânico ou instrumental. A prefeitura proibiu ainda o consumo de bebida em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.

O comércio em geral só poderá funcionar até às 17h e os shoppings de 12h às 21h. Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas durante o período do carnaval.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias, somente será permitida com obediência aos protocolos sanitários das vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

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