ANEEL suspende corte de energia por inadimplĂȘncia de consumidores de baixa renda

A medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhÔes de famílias

Por Eduardo Machado, In Foco.
17h57.
A diretoria da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/03) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplĂȘncia, em todo o Brasil. A medida vale atĂ© 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elĂ©trica, contemplando aproximadamente 12 milhĂ”es de famĂ­lias.
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A tarifa social Ă© uma polĂ­tica pĂșblica que concede descontos na conta de luz para as famĂ­lias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Tem direito ao desconto as famĂ­lias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salĂĄrio-mĂ­nimo por pessoa, ou famĂ­lias com portador de doença que precise de aparelho elĂ©trico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios-mĂ­nimos. TambĂ©m tem direito as famĂ­lias com integrante que receba o BenefĂ­cio de Prestação Continuada. 

A decisão de hoje da ANEEL não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condiçÔes de pagar a sua conta.

TambĂ©m estĂĄ vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais Ă  preservação da vida e dependentes de energia elĂ©trica, alĂ©m de unidades de saĂșde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Outra medida importante para as famĂ­lias de baixa renda Ă© a manutenção dos descontos tarifĂĄrios, considerando a suspensĂŁo das açÔes de averiguação e de revisĂŁo cadastral do Cadastro Único pelo MinistĂ©rio da Cidadania.
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Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras Ă© a suspensĂŁo do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritĂĄrias.

As medidas aprovadas nesta sexta terĂŁo validade atĂ© 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no paĂ­s. Para viabilizar essas providĂȘncias, durante esse prazo de vigĂȘncia da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensaçÔes por eventual mĂĄ qualidade do serviço. AtĂ© 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverĂŁo creditar as compensaçÔes nĂŁo pagas aos consumidores. O Ă­ndice de correção serĂĄ deliberado pela diretoria da ANEEL ainda este ano, quando for votada a consolidação das regras de atendimento ao consumidor de energia elĂ©trica.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais estĂĄ mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço pĂșblico. As distribuidoras poderĂŁo deixar de cumprir alguma de suas obrigaçÔes somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder pĂșblico competente que afetem a prestação do serviço pĂșblico.

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