A medida vale atĂ© 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elĂ©trica, contemplando aproximadamente 12 milhĂ”es de famĂlias
Por Eduardo Machado, In Foco.
17h57.
A diretoria da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/03) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplĂȘncia, em todo o Brasil. A medida vale atĂ© 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elĂ©trica, contemplando aproximadamente 12 milhĂ”es de famĂlias.
Continua depois da publicidade.
A tarifa social Ă© uma polĂtica pĂșblica que concede descontos na conta de luz para as famĂlias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Tem direito ao desconto as famĂlias inscritas no Cadastro Ănico com renda mensal menor ou igual a meio salĂĄrio-mĂnimo por pessoa, ou famĂlias com portador de doença que precise de aparelho elĂ©trico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios-mĂnimos. TambĂ©m tem direito as famĂlias com integrante que receba o BenefĂcio de Prestação Continuada.
A decisão de hoje da ANEEL não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condiçÔes de pagar a sua conta.
TambĂ©m estĂĄ vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais Ă preservação da vida e dependentes de energia elĂ©trica, alĂ©m de unidades de saĂșde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante para as famĂlias de baixa renda Ă© a manutenção dos descontos tarifĂĄrios, considerando a suspensĂŁo das açÔes de averiguação e de revisĂŁo cadastral do Cadastro Ănico pelo MinistĂ©rio da Cidadania.
Continua depois da publicidade.
Procure um (a) consultor (a) Jequiti através do WhatsApp (86) 98181 7779. |
Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras Ă© a suspensĂŁo do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritĂĄrias.
As medidas aprovadas nesta sexta terĂŁo validade atĂ© 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no paĂs. Para viabilizar essas providĂȘncias, durante esse prazo de vigĂȘncia da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensaçÔes por eventual mĂĄ qualidade do serviço. AtĂ© 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverĂŁo creditar as compensaçÔes nĂŁo pagas aos consumidores. O Ăndice de correção serĂĄ deliberado pela diretoria da ANEEL ainda este ano, quando for votada a consolidação das regras de atendimento ao consumidor de energia elĂ©trica.
O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais estĂĄ mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço pĂșblico. As distribuidoras poderĂŁo deixar de cumprir alguma de suas obrigaçÔes somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder pĂșblico competente que afetem a prestação do serviço pĂșblico.
0 ComentĂĄrios