Covid-19: saiba o que abre e o que fecha no Piauí neste fim de semana

O novo decreto estadual também determinou toque de recolher das 22h às 5h de cada dia, até 15 de março

Por Eduardo Machado, In Foco. / Colaboração: Thais Guimarães, GP1.
08h18.
Centro de Parnaíba/PI (foto meramente ilustrativa). - Foto: Google.
Para conter o avanço da covid-19 (coronavírus), o governador Wellington Dias (PT) decretou lockdown parcial em todo o Piauí nesse final de semana e no próximo. Com isso, até as 00h de segunda-feira, 08 de março, só funcionarão no estado as atividades consideradas essenciais.

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Vale ressaltar que, em relação aos postos de combustíveis, poderão abrir somente aqueles situados em rodovias estaduais e federais. Supermercados, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias estão autorizados a abrir.

O novo decreto estadual também determinou toque de recolher das 22h às 5h de cada dia, até 15 de março.

Veja o que não poderá abrir hoje e amanhã no Piauí:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para venda no local).

Veja o que poderá abrir:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Confira o decreto na íntegra. 👉 Clique aqui.

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