OAB-PI requer revogação de Portaria que determina cancelamento de audiências em Parnaíba

De acordo com a Portaria, foi determinado, pelo Juiz da Comarca, o cancelamento das audiências designadas referente ao tema de “Empréstimos Consignados”

Por Eduardo Machado, In Foco.
07h58.

Sede da OAB-Piauí. - Foto: divulgação/OAB.
Com o pedido de providências à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a OAB Piauí requereu a revogação da Portaria nº 344/2021- PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, editada pelo Magistrado do Juizado Especial da Comarca de Parnaíba. De acordo com a Portaria, foi determinado, pelo Juiz da Comarca, o cancelamento das audiências designadas referente ao tema de “Empréstimos Consignados”, além da intimação dos autores para juntada aos autos do processo o extrato da conta bancária utilizada para receber o benéfico previdenciário afetado, sob pena de extinção do processo por abandono.

O parecer técnico da Seccional Piauí discorre ainda sobre a utilização da terminologia “Demanda Agressora” na Portaria da qual, segundo o Magistrado, foi utilizada na reunião do dia 27 de janeiro deste ano do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que o Juizado de Parnaíba estaria abarrotado de tais demandas e sendo utilizado com uma loteria pelos Advogados (as). A Subseção da OAB de Parnaíba enviou ofício ao Magistrado, solicitando a revogação ou revisão da referida Portaria. No entanto, não houve resposta do Diretor do Juizado à Subseção.
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Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a Portaria contraria os princípios gerais do Direito, como o da Igualdade de todos perante a lei e o acesso à Justiça. “Essa Portaria ocasiona prejuízos aos Advogados e Advogadas que militam em Parnaíba e região, bem como aos jurisdicionados que têm acesso negado à Justiça. Por esse motivo, a OAB Piauí emite esse parecer técnico na tentativa de que as demandas dos constituintes que clamam por Justiça tenham maior celeridade, além de coibir práticas abusivas perante o Poder Judiciário que dificulta o exercício da Advocacia”, externou Celso Barros Coelho Neto.

O Diretor-Tesoureiro e Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, ressaltou ainda que o Magistrado justificou tal medida afirmando que no ano de 2020, 65% das audiências realizadas tinham ligação com empréstimo consignado, o que, segundo ele, gerou um preenchimento artificial da pauta de audiências. “Por outro lado, tal justificativa não possui nenhuma lógica, já que as audiências de fevereiro, canceladas por força da Portaria, tratavam de procedimentos ajuizados ainda no presente ano, celeridade rara se comparada com a maioria dos Juizados do Estado. É dever do Judiciário Estadual garantir a todos o amplo acesso à Justiça, principalmente dos constituintes de demandas de empréstimos consignados que são, na maioria, pessoas idosas de baixa renda e escolaridade”, frisou.

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