Prefeitura de Cajueiro da Praia (PI) decreta dez dias de lockdown

A cidade vem enfrentando um problemas graves no sistema de saúde, devido ao aumento no número de casos positivos e de óbitos

Por Eduardo Machado, In Foco.
10h30.

Estrada de acesso à Cajueiro da Praia (PI). - Foto: Google.

Com mais de 2 mil casos de Covid-19 notificados pela Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, localizado no litoral do Piauí, decreta a partir desta sexta-feira (21/05) dez dias de lockdown.

A cidade vem enfrentando um problema grave no sistema de saúde, devido ao aumento no número de casos positivos e de óbitos. No último dia 15 de maio, foi registrada a morte por Covid-19, do secretário municipal de Obras, Raimundo Nonato de Brito. Muitos esforços já foram feitos para conter a disseminação do vírus, como compra de testes e equipes em campo, mas sem grande êxito.

Diante do aumento de casos e considerando que a cidade não conta com hospital, tendo que recorrer as cidades de Luís Correia e Parnaíba, que também estão com atendimentos no limite, considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico), além de diretrizes do Comitê Municipal de Saúde, o prefeito Felipe Ribeiro determinou o fechamento dos acessos à cidade.

De acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam implementadas barreiras sanitárias no Município de Cajueiro da Praia – PI, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Continua depois da publicidade.

Neste período, todos os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão por modelo de teletrabalho, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles essenciais, como serviços pertinentes ao serviço social. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, o qual passará a ser realizado por meio eletrônico ou telefônico, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia – PI (cajueirodapraia.pi.gov.br), ou telefone oficial disposto no e - SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão), em regime de agendamento.

A suspensão e o regime de atendimento previstos não se aplicam aos procedimentos do setor de Licitação da prefeitura, mas, a realização de sessões e demais atos licitatórios, necessários aos procedimentos da licitação, deverão acontecer seguindo todos os protocolos sanitários, não permitindo a aglomeração em espaços destinados a realização dos atos administrativos.

Funcionarão normalmente, todos os serviços públicos de saneamento básico, energia elétrica, dentre outros. Reitera-se que os serviços da Secretaria Municipal de Saúde deverão permanecer em regime regular, colocando em regime remoto apenas aquelas pessoas que se enquadram nos critérios de afastamento por prevenção e combate a pandemia da Covid-19.

Decreto proíbe

Durante o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de vigência deste decreto.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar do dia 21 de maio a 31 de maio de 2021

Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

Horário de funcionamento

O funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se as 15h, com as seguintes restrições:

Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento.

Ressalta-se que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Entrada de turistas

Conforme o decreto, fica suspensa a entrada de turistas/visitantes, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de turistas/visitantes que já adentrarem ao município. Também está suspensa a circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021.

Está suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.

Nos finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

Toque de recolher

No período de 21 a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20h30 como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, as unidades policial ou judiciária.

O prefeito também anunciou que durante o período de lockdown vai reunir os empresários para juntos programarem o retorno as atividades, dentro dos protocolos sanitários.

Confira o decreto 👉 clicando aqui.

Postar um comentário

0 Comentários