Em Parnaíba, quatro réus submetidos ao Júri Popular são condenados por homicídios

Os crimes aconteceram em 2013, 2019 e 2020

Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
21h52.
Em Parnaíba, quatro réus submetidos ao júri popular são condenados por homicídios.
Foto: Divulgação/Ministério Público do Piauí.
Nesta semana, de 25 a 28 de abril, o Ministério Público do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão, que responde pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve a condenação dos quatro réus submetidos ao Júri Popular.

Na segunda-feira (25), Patrícia Alves Pereira foi condenada, por homicídio simples, a uma pena de 13 anos de reclusão, pois, no dia 26 de julho de 2013, por volta das 6h, no Bairro Santa Luzia, matou Ariosto Silva de Brito, mediante um golpe de faca na região hilo-renal, após ver a vítima com bens materiais seus que haviam sido furtados anteriormente.

Na terça-feira (26), o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Piauí, o que resultou na aplicação de pena de 15 anos, um mês e 20 dias de reclusão, em regime fechado, ao réu Francisco Marcos de Souza Lopes, por homicídio qualificado pelo motivo fútil e meio cruel e fraude processual majorada, em virtude de ter matado Adrisson Costa Pereira, mediante 11 golpes de faca. Após o homicídio, desfez-se da bicicleta da vítima, abandonou o corpo em um terreno baldio sob folhas e lixo doméstico, e no outro dia tentou apagar os vestígios de sangue com tinta preta. O crime aconteceu em janeiro de 2020.

Já na quarta-feira (27), Rafael Viana da Silva foi condenado a uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão, visto que, no dia 09 de março de 2020, por volta das 22h, ceifou a vida de Eduardo dos Santos Marinho, por motivo fútil, e com uso de recurso que impossibilitou sua defesa, uma vez que foi atingido por cinco projéteis de arma de fogo, o que resultou em óbito imediato.
Rafael Viana da Silva (condenado). - Foto: Portal do Catita.
Por fim, na quinta-feira (28), foi condenado Wellisson Veras dos Santos, que matou Nailson dos Santos Vieira, na madrugada de 10 de abril de 2019, mediante 17 golpes de faca, sobretudo na região do pescoço e rosto, enquanto estava na garupa da bicicleta da vítima, seu ex-cunhado. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Ao fim da semana de julgamentos, o Promotor de Justiça Rômulo Cordão pontuou: “Apesar da impossibilidade de trazer a vítima de volta à vida, um julgamento justo traz um recado geral de que a sociedade abomina os crimes contra a vida, que não tolera a impunidade e, sobretudo, um julgamento justo traz um sentimento de conforto à família enlutada, ferida, no sentido de que não esquecerão o fato traumático, mas pelo menos, passarão a conviver com o sentimento de perda com mais conformação e resignação”.

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