Em Luís Correia, Ministério Público celebra acordo com prefeita para fechamento de lixão

Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
22h26

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do estado do Piauí firmou, nessa segunda-feira (19/02), um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a prefeita de Luís Correia, Maria das Dores Fontenele, a 'Maninha Fontenele'.

O subprocurador-geral, João Malato Neto, explica que foi instaurada uma notícia de fato na Subprocuradoria de Justiça Jurídica a partir de inquérito civil aberto pela Promotoria de Justiça de Luís Correia, o qual tinha como objeto a adoção de providências para a erradicação do lixão local e, em seguida, para recuperação da área degradada e a implementação de atividades de disposição final ambientalmente adequada aos resíduos sólidos. O processo foi instaurado em decorrência do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma).

Lixão em Luís Correia.
Foto: divulgação/MPPI.

Nos trâmites da notícia de fato para possível responsabilização da prefeita, a Subprocuradoria de Justiça Jurídica propôs o Acordo de Não Persecução Penal. Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

“A investigada, devidamente assistida por seu advogado constituído, confessou voluntariamente a prática do delito de deixar de adotar, mesmo após exigido pela autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível capaz de causar prejuízos à saúde humana, à fauna e à flora”, relata João Malato Neto.

“A prefeita de Luís Correia confessou ainda o delito de fazer funcionar, no território municipal, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, finaliza o Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico do Ministério Público do estado do Piauí.

Nos termos do Acordo de Não Persecução Penal, a investigada se comprometeu a tomar diversas providências em prazos fixados, sendo algumas em caráter emergencial, como: promover a cobertura diária dos resíduos no lixão com material argiloso, para evitar a proliferação de vetores de doenças; instalar cercas e portões para impedir o acesso de animais de grande e pequeno porte e de pessoas não credenciadas; colocar placas de sinalização no local; monitorar o acesso ao lixão, coibindo a entrada de catadores não cadastrados e de crianças e adolescentes; proibir o ateamento de fogo nos resíduos.

Dentro de oito meses, o município deve se abster completamente de destinar os resíduos sólidos urbanos para lixões ou outros locais não autorizados, e deve viabilizar a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário público ou privado, ou de outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além disso, o município tem o prazo de seis meses para elaborar um plano de recuperação de área degradada, a ser implementado onde atualmente funciona o lixão. O ANPP contempla ainda a criação de sistema de coleta seletiva e a promoção de ações para regularização da situação dos catadores de materiais recicláveis e a proteção de sua dignidade.

“Uma vez cumprido integralmente o acordo, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento da investigação e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta da investigada em infração penal mais grave”, explica João Malato Neto.

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