Decreto autoriza retorno do comércio e turismo em Luís Correia, no Litoral do Piauí

Segundo o documento, estabelecimentos devem seguir uma série de determinações para o funcionamento. O não cumprimento dessas medidas pode acarretar em multa de até R$ 10 mil

Praia de Atalaia. - Foto: TV Clube.

Um decreto publicado nesta quinta-feira (20) autorizou o retorno do comércio e das atividades de turismo no município de Luís Correia, a 338 km de Teresina. De acordo com o documento, os estabelecimentos devem cumprir uma série de critérios. O descumprimento pode acarretar em multa de até R$ 10 mil.

Alguns bares e restaurantes localizados nas praias da cidade, já haviam reaberto na segunda-feira (17), contrariando o cronograma do Governo do Estado, que estabeleceu a reabertura para o dia 8 de setembro.

Antes do decreto ser publicado, o Ministério Público do Piauí (MP-PI), que pode solicitar anulação do documento municipal junto à Justiça, informou que acompanhava a movimentação dos proprietários de bares e restaurantes na orla e aguardava o decreto para agir.

Na terça-feira (18), o MP disse que, quando o decreto fosse publicado, pretendia emitir orientação para que o município cumprisse o decreto estadual, ou seja, que retomar as atividades apenas no dia 8 de setembro.

O que pode funcionar e as medidas exigidas:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares com atendimento limitado a 50% da capacidade de lotação, com mesas distantes 2,7 metros umas das outras, com corredor entre elas de pelo menos 1,5 metros, sendo permitidas apenas quatro pessoas por mesas e proibida a junção de mesas para ampliar a quantidade de pessoas;
  • Pontos turísticos com acesso limitado a 50% da capacidade de lotação;
  • Funcionamento de shopping centers e centros comerciais no horário de 10h às 18h com limite de 50% da capacidade total, uso obrigatório da máscara, álcool em gel 70% e distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa;
  • Feiras livres do gênero alimentício com distanciamento mínimo de 3 metros entre as barracas, disponibilização de álcool 70% e preparações antissépticas ou sanitizantes de feito similar;
  • Atividades como ciclismo e caminhadas ao ar livre e nos parques municipais; atividades esportivas de alto rendimento sem público e respeitando o distanciamento; e atividades esportivas individuais ao ar livre;
  • Lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e estabelecimentos similares que vendem alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal sem aglomerações de pessoas;
  • Supermercados, mercados e estabelecimentos que têm como classificação os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios;
  • Mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 3 por cada cinco metros quadrados da área interna da loja sob pena de multa por infração;
  • Serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, mesmo dentro de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes;
  • Atividades culturais no modelo drive in desde que as pessoas se aglomerem fora dos veículos e respeitando distância mínima de 2 metros entre os veículos.
Praia de Atalaia. - Foto: TV Clube.

Na segunda (17), quando ainda não havia autorização oficial, algumas barracas estavam funcionando. Nas imagens é possível ver algumas pessoas sem máscara, importante item de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Os estabelecimentos voltaram a funcionar após um anúncio do prefeito Kim do Caranguejo (Progressistas) de que iria autorizar a reabertura, mas o decreto ainda não havia sido publicado. O documento só foi divulgado nesta quinta (20).

Fonte: Lucas Marreiros/G1 PI
Edição: In Foco.

Postar um comentário

0 Comentários