TCE-PI emite alerta a gestores por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Entre eles o de Parnaíba, Francisco Emanuel (PP)

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
09h39

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou na última segunda-feira (30), a emissão de alertas a prefeitos municipais, entre eles o de Parnaíba, Francisco Emanuel (PP), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), em razão de irregularidades na publicação e no cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Prefeitura Municipal de Parnaíba.
Foto: Arquivo/infocopiaui.com.

A medida foi aprovada a partir de requerimento da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), e visa dar ciência da situação fiscal dos entes públicos e permitir que adotem providências corretivas cabíveis.

“A análise da DFPESSOAL 2 teve como foco os dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2025. No âmbito estadual, todos os poderes e órgãos constitucionais cumpriram a obrigação de publicar os demonstrativos exigidos. Cabe ressaltar que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí ultrapassou o Limite Prudencial de despesa com pessoal (fixado em 1,90% da Receita Corrente Líquida – RCL), registrando 1,94%”, destacou Dayanna Ribeiro, chefe da Divisão.

No âmbito municipal, dos 168 entes com obrigação legal de publicar, em periodicidade quadrimestral, os Demonstrativos da Despesa com Pessoal, 29 não observaram o prazo estabelecido, e, até a data da análise (23 de junho de 2025), ainda não haviam efetuado a publicação, configurando grave infração às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os que publicaram, 21 ultrapassaram algum dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela legislação vigente:

TCE-PI emite alerta a gestores por descumprimento da LRF.
Imagens: Divulgação/TCE-PI.



“O descumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ensejar a aplicação de sanções rigorosas, caso não sejam adotadas medidas eficazes para reconduzir a despesa ao patamar legalmente permitido. Dentre as penalidades previstas, destacam-se: a vedação ao recebimento de transferências voluntárias, a possibilidade de cassação de mandato, a imposição de multas de natureza administrativa e civil, além de potenciais reflexos negativos na apreciação das contas de governo”, ressaltou Dayanna Ribeiro. 

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