TCU condena ex-servidor do INSS e grupo por fraude de R$ 2,3 mi com mortos e fantasmas

As investigações apontaram que Gilson realizava transferências ilegais na Agência da Previdência Social de Parnaíba

Da REDAÇÃO
PARNAÍBA-PIAUÍ
21h51

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (16), que oito pessoas devolvam ao erário R$ 2,3 milhões pagos indevidamente em benefícios previdenciários e assistenciais. O esquema fraudulento foi articulado por Gilson Barbosa Machado, então servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e envolveu a criação de beneficiários fantasmas, alguns já falecidos. As informações são do Metrópoles.

As investigações apontaram que Gilson realizava transferências ilegais na Agência da Previdência Social de Parnaíba. Embora as ordens partissem do Piauí, a origem dos pagamentos estava, em grande parte, em unidades do Maranhão. Para viabilizar o golpe, o grupo falsificava documentos como certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência. Em seguida, solicitava a transferência dos benefícios para Parnaíba, manobra que funcionava como “prova de vida” perante o INSS, permitindo o saque mensal dos valores.

Agência da Previdência Social em Parnaíba.
Foto: Reprodução.

Além de Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação da aposentadoria, o TCU responsabilizou Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima. Segundo a Corte, todos atuaram de forma organizada para fraudar e receber os recursos.

Nenhum dos acusados apresentou defesa durante o processo administrativo ou perante o TCU, impossibilitando a comprovação de que os valores poderiam ter sido utilizados de maneira regular. Com isso, a Corte julgou as contas do grupo como irregulares.

Além do ressarcimento solidário de R$ 2,3 milhões em até 15 dias, os envolvidos também foram condenados ao pagamento de multas individuais que, somadas, ultrapassam R$ 6,6 milhões. A decisão ainda proíbe que os condenados ocupem cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública pelo prazo de oito anos, sendo possível parcelar a dívida em até 36 vezes.

De acordo com o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, “as irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”.

O TCU também caracterizou as fraudes como resultado de dolo, classificou os atos como “erro grosseiro” e constatou prejuízo relevante aos cofres públicos. A Procuradoria da República no Estado do Piauí e o INSS foram comunicados sobre a decisão para adoção de providências judiciais e administrativas cabíveis.

infocopiaui.com

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