Cerca de 800 produtores piauienses precisam fazer revisão cadastral para a tarifa rural

A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido, resultará na perda do benefício a partir de dezembro deste ano

Por EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
11h18
 
A tarifa rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto na conta de luz dos produtores rurais que atuam em atividades de irrigação ou aquicultura. Para ter a continuidade do benefício, os consumidores são informados sobre a necessidade de atualização cadastral, que neste ano pode ocorrer até 30 de novembro.


Produtores piauienses precisam fazer revisão cadastral.
Foto ilustrativa: divulgação/Equatorial Piauí.

No Piauí, 790 produtores rurais do estado precisam atualizar seus cadastros para manter os descontos. Esses consumidores estão recebendo notificação em sua conta de luz, para cumprirem com a obrigação da revisão cadastral e permanecerem com o desconto do benefício tarifário rural irrigante/aquicultor. Esses produtores rurais devem se dirigir a uma agência de atendimento presencial da Equatorial Piauí ou posto credenciado da distribuidora para realizar a atualização cadastral.

A revisão cadastral busca confirmar se os beneficiários ainda atendem aos critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido, resultará na perda do benefício a partir de dezembro deste ano. Se o consumidor regularizar posteriormente, o desconto será restabelecido sem reembolso pelo período em que permaneceu descadastrado.

“Os consumidores que perderam o benefício nos anos de 2024 e 2025, e ainda exercem atividades de irrigação e/ou aquicultura, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, consultora de relacionamento com cliente da Equatorial Piauí. Para a regularização, é obrigatório apresentar licenciamento ambiental e outorga de uso de recursos hídricos ou declaração de dispensa de ambos, além de documentos pessoais. 

Para os consumidores do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a autodeclaração do consumidor conforme modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, desde que apresentada em conjunto com a cópia do protocolo do requerimento desses documentos junto aos órgãos competentes. Esse documento está disponível nas agências de atendimento e postos credenciados da Equatorial Piauí.

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