TCE-PI apura desvio de R$ 6,5 milhões da saúde em Parnaíba e converte denúncia contra ex-prefeito em Tomada de Contas Especial

De acordo com o despacho, a denúncia relata a utilização indevida de recursos federais e estaduais legalmente vinculados à Atenção Especializada em Saúde

Da REDAÇÃO
PARNAÍBA-PIAUÍ
18h14

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu converter em Tomada de Contas Especial a denúncia registrada no Processo TC nº 015.562/2025, que apura desvio de finalidade na aplicação de R$ 6.500.000,00 em recursos da saúde durante a gestão do ex-prefeito de Parnaíba, Mão Santa. A decisão foi proferida pelo Alisson Felipe de Araújo, em decisão monocrática datada de 19 de dezembro de 2025.

Mão Santa (ex-prefeito de Parnaíba).
Foto: arquivo/infocopiaui.com.

De acordo com o despacho, a denúncia relata a utilização indevida de recursos federais e estaduais legalmente vinculados à Atenção Especializada em Saúde, classificados como verbas “carimbadas”, cuja aplicação deveria obedecer estritamente às finalidades definidas em portarias do Ministério da Saúde. A análise preliminar do relator aponta que valores destinados, por exemplo, ao custeio do tratamento oncológico e ao incremento da atenção especializada teriam sido empregados em despesas diversas, sem correlação direta com o objeto legal dos repasses, caracterizando indícios de desvio de finalidade.

O processo também registra a formação de passivo relevante ao final do exercício financeiro, especialmente junto à rede conveniada de saúde, envolvendo recursos federais e estaduais vinculados. Segundo a decisão, há indícios de que, caso os recursos tivessem sido corretamente aplicados, haveria maior disponibilidade financeira ou programas em execução, o que poderia mitigar o impacto das dívidas deixadas pela gestão anterior.

Ao admitir a denúncia e convertê-la em Tomada de Contas Especial, o TCE-PI determinou a instauração da fase interna do procedimento, com apuração detalhada dos fatos, quantificação do eventual dano ao erário e identificação dos responsáveis, nos termos da Lei Estadual nº 5.888/2009 e da Instrução Normativa TCE-PI nº 03/2014. A medida não representa julgamento definitivo, mas formaliza a abertura de um processo específico de responsabilização administrativa e financeira.

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