TRE-PI condena portal Conecta Piauí e confirma pré-candidatura de Ciro Nogueira ao Senado em 2026

Até o momento do fechamento desta matéria, o portal Conecta Piauí não havia se manifestado publicamente sobre a decisão

Da REDAÇÃO
PARNAÍBA-PIAUÍ
09h24

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente a representação eleitoral movida pela Federação União Progressista (União Brasil/Progressistas) contra o portal Conecta Piauí. A decisão, assinada pelo juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por divulgação de fato sabidamente inverídico.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Foto: reprodução.

A ação judicial foi motivada por uma matéria publicada pelo portal em 18 de maio de 2026, sob o título “Ciro Nogueira deve anunciar nesta terça em Brasília disputa para deputado federal”.

Na peça inicial, os representantes argumentaram que o senador Ciro Nogueira é notoriamente pré-candidato à reeleição para o Senado Federal e que a publicação tentava "confundir o eleitorado" e criar um cenário artificial de incerteza e insegurança em torno de seu grupo político. A defesa apontou ainda que a fake news respingava em outros nomes da oposição, como Joel Rodrigues e o deputado federal Júlio Arcoverde, ao especular rearranjos políticos baseados em uma premissa falsa.

O magistrado destacou que o portal já tinha conhecimento formal da real intenção de voto e da pré-candidatura de Ciro Nogueira ao Senado, uma vez que a empresa já havia sido notificada em processo anterior (PJe nº 060005581.2026.6.18.0000).

Além da penalidade financeira, a sentença do juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento estabeleceu obrigações imediatas para o veículo de comunicação: o portal está proibido de divulgar ou conjecturar novos conteúdos que afirmem que Ciro Nogueira disputará cargo diferente da reeleição ao Senado; foi confirmada a liminar que exige a remoção imediata da matéria original do site e de uma publicação correspondente no perfil do Instagram do veículo; o juiz determinou a exclusão das pessoas físicas de Ciro Nogueira e Joel Rodrigues do polo ativo da ação, mantendo formalmente apenas a Federação União Progressista como autora da demanda.

Até o momento do fechamento desta matéria, o portal Conecta Piauí não havia se manifestado publicamente sobre a decisão. 

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