OAB Parnaíba lança campanha de conscientização sobre a queima de fogos durante a Copa

O então governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
10h10.

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Parnaíba - OAB, através da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, lançou uma campanha de conscientização sobre a queima de fogos de artifícios durante o período da Copa do Mundo 2022. Com o tema: Não dê bola fora! Não solte fogos de artifícios com efeitos sonoros! Além de ser bola fora, é proibido por lei em todo o estado do Piauí!, a instituição visa proteger principalmente animais, que são os mais afetados com estouros e estampidos.
OAB Parnaíba lança campanha de conscientização sobre a queima de fogos.
Foto: Reprodução.
A Lei nº 7.643, de 26 de novembro de 2021, dispõe sobre a proibição, no âmbito do estado do Piauí, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 (sessenta) dias.

Governo sanciona lei que proíbe fogos de artifício barulhentos no Piauí

O então governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei de nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí. A medida afeta eventos como o réveillon, autorizando o uso apenas em eventos religiosos. Ficam permitidos fogos que não fazem barulho e possuem apenas o efeito visual.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro de 2021. A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Brito (PV) e é destinada a todos os artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos.

Quando o projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí - Alepi, a deputada explicou que a medida visa proteger pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e animais, que são os mais afetados com estouros e estampidos.

A lei ainda permite o uso de fogos em eventos religiosos. Também fica permitido o uso de fogos de vista, ou seja, aqueles que possuem o efeito visual, mas não fazem barulho.

A proibição se estende a todo o estado, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.

O montante arrecadado com a aplicação da multa será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais, salvo quando, a critério do poder executivo estadual, comprovar-se a necessidade do valor para outra finalidade.

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