Câmara Municipal de Luís Correia aprova atualização do subsídio dos vereadores

O Projeto de Lei foi colocado em primeira e segunda votação, sendo aprovado

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
12h14.

Durante sessão extraordinária nessa quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 003/2023 de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre atualização do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Luís Correia, no litoral do Piauí, no exercício de 2023, foi colocado em primeira e segunda votação, sendo aprovado. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, aprovou, e a prefeita municipal sancionará a Lei. 

Clique aqui e veja o Projeto de Lei.

Câmara Municipal de Luís Correia. Foto: Reprodução.

Os vereadores Júnior Carapeba (PSB), Fanfico Celso (Republicanos), Lucas Mirialdo (PL), Raul Rodrigues (PP), Novo Virgulino (PL) e Silvinha Pereira (PSB) votaram a favor ao projeto e com apenas um voto contra do vereador Wilton Veras (PSD. Não compareceram os vereadores, Artrannho Mota (PL), Daniel Cabrinha (PSDB) e Kátia Silva (PSD) que comunicaram suas ausências.

De acordo com o Projeto de Lei, ficam reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos membros da Mesa Diretora e dos vereadores do município, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 5,79%, conforme índices do IPCA - Índice nacional de Preços ao Consumidor.

Sendo assim, os seguintes valores ficam

Vereador: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

Vereador ocupante do cargo de presidente: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 45% sobre o subsídio base, ficando R$ 9.969,04 (nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), com o limitador do salário dos deputados estaduais do Piauí, reduz-se para R$ 8.840,99 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) e de abril a dezembro de 2023, o valor de R$ 9.371,45 (nove mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos);

Vereador ocupante do cargo de vice-presidente: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 22,5% sobre o subsídio base, passando a ficar no valor de R$ 8.422,12 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e doze centavos);

Vereador ocupante do cargo de primeiro-secretário: R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 40% sobre o subsídio base, reduzindo para o limite de teto constitucional , passando a ficar no valor de R$ 8.840,99 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) e de abril a dezembro de 2023, o valor de R$ 9.371,45 (nove mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos);

Vereador ocupante do cargo de segundo-secretário: R$ R$ 6.875,20 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) + porcentagem de 20,00% sobre o subsídio base, passando ao valor de R$ 8.250,24 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).

Vale lembrar que o montante dos subsídios pago aos vereadores, não poderá ultrapassar o limite de 5% da receita do município, referida no Art. 29, VI, da Constituição Federal.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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