Internas da Penitenciária Mista de Parnaíba ganham concessão de regime semiaberto harmonizado

Todas as internas nessa condição serão beneficiadas no final do mês de abril do corrente ano

EDUARDO MACHADO
PARNAÍBA-PIAUÍ
16h44

A Defensoria Pública do estado do Piauí, por meio da 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Antonio Caetano de Oliveira Filho, obteve decisão favorável para a concessão do regime semiaberto harmonizado para todas as internas que cumpriam pena em regime semiaberto na Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, localizada em Parnaíba. Todas as internas nessa condição serão beneficiadas no final do mês de abril do corrente ano.

Internas são beneficiadas com regime semiaberto harmonizado.
Fotos: divulgação/Defensoria Pública do Piauí.

Além de requerer o referido benefício para as assistidas da Defensoria Pública, também foi formulado um requerimento, na condição de custos vulnerabilis, em favor de duas internas que eram representadas por advogado particular que ainda não tinham feito requerimento nesse sentido.

O cumprimento das penas no regime semiaberto na forma harmonizada que, na prática consiste na concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, só foi possível em razão de reuniões do Defensor Público Antonio Caetano com a Juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos e sua equipe. Na oportunidade, o Defensor expôs a situação de superlotação da Penitenciária Mista de Parnaíba e o problema específico da ausência de estabelecimento prisional adequado para cumprimento de pena no regime semiaberto por mulheres, não apenas na comarca de Parnaíba, mas em todo o estado do Piauí.


Ao deferir o pedido feito pela Defensoria Pública, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, acolheu os argumentos da Defensoria Pública do estado do Piauí no tocante à necessidade de observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da vedação ao tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, CF), da vedação de penas cruéis (art. 5º, XLVII, “e”, CF) e respeito à integridade física das custodiadas (art. 5º, XLIX, CF).

O Defensor Público Antonio Caetano de Oliveira Filho, responsável pela atuação, ressalta que a visão da juíza Maria do Perpétuo Socorro abre caminhos para a humanização das penas nos presídios da região, dada a importância da comarca de Parnaíba para o estado e o reconhecido trabalho que a magistrada responsável pelas decisões exerce no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.

O Defensor Público Antonio Caetano também esclareceu que, embora o Sistema de Administração Penitenciária (Siapen) indique que capacidade para 176 (cento e setenta e seis) internos (as), no ofício nº 33/2024, encaminhado pela própria Penitenciária à 8ª Defensoria Pública de Parnaíba, revela que existe apenas 125 (cento e vinte e cinco) camas de cimento (pedras) no interior da unidade. Com isso, a capacidade real da penitenciária é de apenas 125.

No entanto, estão recolhidos (as) na unidade 652 (seiscentos e cinquenta e dois) detentos (as), 527 acima da capacidade suportada, o que corresponde a uma superlotação de 421,6%, indicando que a Penitenciária Mista de Parnaíba está operando com mais do que o quádruplo de sua capacidade.

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