Ação de divórcio dura apenas 46 minutos no Fórum da Comarca de Luís Correia

De acordo com a sentença, o casamento ocorrera em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens, e o casal estava separado de fato há um ano, sem possibilidade de reconciliação

Por Eduardo Machado, infocopiaui.com
10h36.
Fórum da Comarca de Luís Correia.
Foto: TJ-PI.
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, prolatou nessa terça-feira (12) sentença de divórcio consensual 46 minutos após o início da tramitação do processo.

De acordo com a sentença, o casamento ocorrera em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens, e o casal estava separado de fato há um ano, sem possibilidade de reconciliação.

“O casal não possui filhos e os bens a partilhar foram divididos conforme a vontade e consenso dos requerentes. As partes estão devidamente representadas pela Defensoria Pública, são plenamente capazes e é lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Dessa forma, em respeito à vontade dos dois e obedecendo ao disposto na legislação, foi possível prolatar a sentença em tempo recorde”, destacou o juiz Willmann Izac Ramos Santos.

As custas cartorárias foram dispensadas junto ao registro civil, em razão de serem beneficiários da justiça gratuita. Não houve custas processuais.

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